Portaria nº 299 de 4 de fevereiro de 2022

Estabelece as Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.



O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o Decreto n. 9.810 de 30 de maio de 2019 e o Anexo I, art. 1º do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021,

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http://rotas.avaliacao.org.br/content/files-xmls/pjs/10527/publicacoes/264/Portaria_ROTA_299.pdf